ATENÇÃO EMPRESÁRIO
A Administração Tributária do Município Maracaí informa que autorizará seus contribuintes a utilizarem os emissores públicos nacionais da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, a partir de 01/12/2025. Com isso, o documento fiscal deverá ser gerado obrigatoriamente nesses emissores, ficando bloqueado o acesso ao emissor SIAweb apenas para novas emissões, a partir da referida data.
Público alvo: com exceção dos MEIs, que já utilizam o sistema desde 01 de setembro de 2023, conforme Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022, todas as demais empresas e profissionais liberais e autônomos que geram seus documentos no SIAweb disponibilizado pelo município.
O acesso deverá ser realizado através de senha gov.br (prata ou ouro) e certificados de pessoa jurídica A1 e A3, além de senha gerada na página de acesso.
A alteração ocorre em função da complexidade de adequação para o ente municipal e da obrigação prevista no art. 62 da LC 214, de 2025, que Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Vantagens: baixa complexidade para o ente municipal; único documento fiscal com validade jurídica; entrada imediata do documento fiscal no fluxo de apuração do IBS e da CBS; padronização para os contribuintes com diversas filiais; conformidade garantida
O serviço continuará gratuito.
Página de acesso https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional
Divisão de Tributação e Rendas da Secretaria Municipal de Administração e FinançasO Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informa que foi publicado, em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), comunicado com as orientações oficiais relativas ao início da vigência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, regulamentadora da Emenda Constitucional nº 132/2023.
O documento esclarece sobre as obrigações principais e acessórias aplicáveis aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026, marco inicial do período de testes dos novos tributos da Reforma Tributária.
Principais orientações
- Emissão de documentos fiscais eletrônicos: A partir de 2026, os principais documentos fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NF3e, BP-e, entre outros) deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, de acordo com as Notas Técnicas que serão publicadas.
- O contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória.
- Declarações e leiautes: As declarações específicas (como a DeRE) e novos modelos de documentos fiscais terão seus leiautes e datas de vigência divulgados por meio de atos conjuntos RFB–CGIBS.
- Plataformas digitais: Um padrão nacional de envio de informações por plataformas digitais será definido em ato próprio.
- �Pessoas físicas contribuintes: A partir de julho de 2026, pessoas físicas sujeitas à CBS e ao IBS deverão possuir CNPJ, exclusivamente para fins cadastrais.
- Dispensa de recolhimento em 2026: No ano de testes, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estarão dispensados do recolhimento de CBS e IBS.
- �Fundos de compensação: A partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação para futuras compensações via e-CAC, seguindo orientações que serão detalhadas em ato normativo.
- Novas orientações serão publicadas à medida que avançarem as etapas da implementação da Reforma Tributária do Consumo.
Acesse o Comunicado Conjunto em: https://cgibs.gov.br/upload/arquivos/202512/02192247-comunicado-conjunto-cgibs-e-rfb.pdf.
VÍDEOS COM AS INSTRUÇÕES DO SISTEMA1. CONFIGURAÇÕES GERAIS CONTRIBUINTE E VINCULAR CONTADOR.Link: https://www.youtube.com/watch?v=9gWlFhVLyCQ
Link: https://www.youtube.com/watch?v=P_EKUUg8ako
2. COMO EMITIR NFSE E GERAÇÃO DE GUIAS DE ISS.
Link: https://www.youtube.com/watch?v=u14pcD2lOcg
3. COMO FAZER DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS TOMADOS.https://www.youtube.com/watch?v=efHkjgAnqE4https://www.youtube.com/watch?v=FX7g1jWl5hYhttps://www.youtube.com/watch?v=RlM-KKByrYsOUTROS MANUAIS DISPONÍVEIS NO MENU DÚVIDAS!COMO EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA:
ACESSE:'Nota Fiscal >> Emitir NFS-e'.
RESPONSÁVEL SE HOUVER O LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
CLIQUE NO BOTÃO ADICIONAR PARA INCLUIR O ITEM.
ANEXAR(carta Correção), COPIAR /EDITAR. SELECIONE A NOTA E
DÊ DOIS CLIQUES.
COMO GERAR GUIA DE PAGAMENTO:
CLIQUE EM PESQUISAR.
CLIQUE EM Gerar Guia Referência.
Guia Relacionadas.
>>Consultar Guia de ISS.
CLIQUE EM PESQUISAR.
RELATÓRIOS DE MOVIMENTO ECONÔMICO:
ACESSE: Relatórios>>Movimento Econômico.
1º SELECIONE POR DATA OU POR COMPETÊNCIA;
2º CLIQUE EM Gerar PDF, EXIBIRÁ O FATURAMENTO E AS NOTAS E EM
DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS PRESTADOS (COMPLETA E SIMPLIFICADA).
RELATÓRIOS DE APURAÇÃO DE ISS:
ACESSE: Relatórios>>Apuração de ISS.
1º SELECIONE POR DATA OU POR COMPETÊNCIA;
2º CLIQUE EM Gerar PDF, EXIBIRÁ APURAÇÃO DO ISS SEPARANDO AS NOTAS COM
INCIDÊNCIA NO MUNICÍPIO E FORA DO MUNICÍPIO.
COMO CONSULTAR OS LANÇAMENTOS:
ACESSE: Consultar Lançamento>> Movimentos, EXIBI O EXTRATO COMPLETO
COM TODOS OS LANÇAMENTOS;
ACESSE: Consultar Lançamento>> DÉBITOS EM ABERTO, EXIBI SOMENTE OS
LANÇAMENTOS EM ABERTO(NÃO PAGOS).
