ATENÇÃO EMPRESÁRIO

A Administração Tributária do Município Maracaí informa que autorizará seus contribuintes a utilizarem os emissores públicos nacionais da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, a partir de 01/12/2025. Com isso, o documento fiscal deverá ser gerado obrigatoriamente nesses emissores, ficando bloqueado o acesso ao emissor SIAweb apenas para novas emissões, a partir da referida data. 

Público alvo: com exceção dos MEIs, que já utilizam o sistema desde 01 de setembro de 2023, conforme Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022, todas as demais empresas e profissionais liberais e autônomos que geram seus documentos no SIAweb disponibilizado pelo município. 

O acesso deverá ser realizado através de senha gov.br (prata ou ouro) e certificados de pessoa jurídica A1 e A3, além de senha gerada na página de acesso. 

A alteração ocorre em função da complexidade de adequação para o ente municipal e da obrigação prevista no art. 62 da LC 214, de 2025, que Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. 

Vantagens: baixa complexidade para o ente municipal; único documento fiscal com validade jurídica; entrada imediata do documento fiscal no fluxo de apuração do IBS e da CBS; padronização para os contribuintes com diversas filiais; conformidade garantida

O serviço continuará gratuito.

Página de acesso https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional


Divisão de Tributação e Rendas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças


O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informa que foi publicado, em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), comunicado com as orientações oficiais relativas ao início da vigência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, regulamentadora da Emenda Constitucional nº 132/2023.

O documento esclarece sobre as obrigações principais e acessórias aplicáveis aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026, marco inicial do período de testes dos novos tributos da Reforma Tributária.

Principais orientações

  • Emissão de documentos fiscais eletrônicos: A partir de 2026, os principais documentos fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NF3e, BP-e, entre outros) deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, de acordo com as Notas Técnicas que serão publicadas.
  • O contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória.
  • Declarações e leiautes: As declarações específicas (como a DeRE) e novos modelos de documentos fiscais terão seus leiautes e datas de vigência divulgados por meio de atos conjuntos RFB–CGIBS.
  • Plataformas digitais: Um padrão nacional de envio de informações por plataformas digitais será definido em ato próprio.
  • �Pessoas físicas contribuintes: A partir de julho de 2026, pessoas físicas sujeitas à CBS e ao IBS deverão possuir CNPJ, exclusivamente para fins cadastrais.
  • Dispensa de recolhimento em 2026: No ano de testes, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estarão dispensados do recolhimento de CBS e IBS.
  • �Fundos de compensação: A partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação para futuras compensações via e-CAC, seguindo orientações que serão detalhadas em ato normativo.
  • Novas orientações serão publicadas à medida que avançarem as etapas da implementação da Reforma Tributária do Consumo.

Acesse o Comunicado Conjunto em: https://cgibs.gov.br/upload/arquivos/202512/02192247-comunicado-conjunto-cgibs-e-rfb.pdf.






VÍDEOS COM AS INSTRUÇÕES DO SISTEMALink: https://www.youtube.com/watch?v=9gWlFhVLyCQ

https://www.youtube.com/watch?v=efHkjgAnqE4

https://www.youtube.com/watch?v=FX7g1jWl5hY

https://www.youtube.com/watch?v=RlM-KKByrYs

OUTROS MANUAIS DISPONÍVEIS NO MENU DÚVIDAS!

COMO EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA:
ACESSE:'Nota Fiscal >> Emitir NFS-e'.
1º INFORME A DATA DA COMPETÊNCIA(Data que o Serviço foi Prestado) E EMISSÃO DA NOTA.
2º SELECIONE O TOMADOR, ATIVIDADES MUNICIPAL, IMPOSTO RETIDO E O
RESPONSÁVEL SE HOUVER O LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
3º INFORME A DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS PRESTADOR, A QUANTIDADE, VALOR E
CLIQUE NO BOTÃO ADICIONAR PARA INCLUIR O ITEM.
4º PARA VISUALIZAR ANTES DE GRAVAR, CLIQUE NO BOTÃO Visualizar NFS-e.
5º PARA GRAVAR, VOLTE E CLIQUE NO BOTÃO SALVAR.
6º ACESSE: Consultar NFS-e PARA CANCELAR, SUBSTITUIR, GERAR PDF, ENVIAR,
ANEXAR(carta Correção), COPIAR /EDITAR. SELECIONE A NOTA E
DÊ DOIS CLIQUES.

COMO
GERAR GUIA DE PAGAMENTO:
ACESSE:'Guia de Pagamento>>Emitir Guia de ISS'.
1º SELECIONE: Tipo de Serviço(Prestador/Tomador), EXERCÍCIO, MÊS E
CLIQUE EM PESQUISAR.
2º MARQUE AS NOTAS PARA GERAR A GUIA DE ISS.
3º PARA GERAR GUIA COM TODAS AS NOTAS DO EXERCÍCIO E MÊS INFORMADO,
CLIQUE EM Gerar Guia Referência.
4º PARA GERAR GUIA APENAS DAS NOTAS SELECIONADAS, CLIQUE EM
Guia Relacionadas.

COMO ESTORNAR OU GERAR 2º VIA DA GUIA:
1º PARA CONSULTAR/ESTORNAR GUIA, ACESSE: Guia de Pagamento
>>Consultar Guia de ISS
.
2º SELECIONE: Situação(TODOS), EXERCÍCIO, MÊS E
CLIQUE EM PESQUISAR.
3º CLIQUE NA GUIA E ESCOLHA A OPÇÃO DESEJADA

RELATÓRIOS
DE MOVIMENTO ECONÔMICO:
ACESSE:
Relatórios>>Movimento Econômico.
SELECIONE POR DATA OU POR COMPETÊNCIA;
CLIQUE EM Gerar PDF, EXIBIRÁ O FATURAMENTO E AS NOTAS E EM
DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS PRESTADOS (COMPLETA E SIMPLIFICADA).

RELATÓRIOS DE APURAÇÃO DE ISS:
ACESSE:
Relatórios>>Apuração de ISS.
SELECIONE POR DATA OU POR COMPETÊNCIA;
CLIQUE EM Gerar PDF, EXIBIRÁ APURAÇÃO DO ISS SEPARANDO AS NOTAS COM
INCIDÊNCIA NO MUNICÍPIO E FORA DO MUNICÍPIO.

COMO CONSULTAR OS LANÇAMENTOS:
ACESSE: Consultar Lançamento>> Movimentos, EXIBI O EXTRATO COMPLETO
COM TODOS OS LANÇAMENTOS;
ACESSE: Consultar Lançamento>> DÉBITOS EM ABERTO, EXIBI SOMENTE OS
LANÇAMENTOS EM ABERTO(NÃO PAGOS).